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25 de Abril de 2024
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    IEF dá prazo para regularização no Sistema DOF

    há 16 anos

    Por Ascom do IEF

    As empresas e pessoas físicas que comercializam produtos e subprodutos florestais no Estado do Rio, e que estão com pendências no Sistema DOF (Documento de Origem Florestal), terão um prazo de 90 dias para se regularizar. A determinação do presidente do Instituto Estadual de Florestas (IEF/RJ), André Ilha, consta da Portaria IEF nº 256, publicada no Diário Oficial do Estado no dia 16/10. Depois deste prazo, quem não estiver em dia com o sistema poderá ser multado pela fiscalização.

    A medida atinge empresas como serrarias, madeireiras, lojas de materiais de construção e fábricas de móveis, entre outras. Conforme as Instruções Normativas 112/06 e 127/08, do Ibama, os produtos florestais brutos vão desde a madeira em toras até lenha, palmito, xaxim ou óleos essenciais, além de plantas ornamentais, medicinais e aromáticas que constem de listas de espécies ameaçadas de extinção. Os subprodutos vão desde a madeira serrada de qualquer forma até o carvão vegetal nativo ou produzido a partir de resíduos da indústria madeireira.

    De acordo com André Ilha, cerca de 150 empresas já procuraram o IEF/RJ para regularizar sua situação em relação ao Sistema DOF desde que o instituto assumiu a emissão do documento, em agosto deste ano.

    - Acredita-se que muitas mais ainda não o fizeram, daí a concessão de prazo para que elas possam efetuar a sua regularização – explicou o presidente do IEF/RJ.

    Esta regularização é necessária para que as empresas ou pessoas físicas possam acessar o sistema, totalmente informatizado e gratuito. Após o encerramento do prazo, as empresas que não tiverem normalizado sua situação serão fiscalizadas e ficarão sujeitas à apreensão dos produtos e a multas calculadas conforme a metragem cúbica total da madeira armazenada.

    Criado em 2006 pelo governo federal, o Sistema DOF tem como um de seus principais objetivos evitar o comércio ilegal de produtos e subprodutos florestais. Todo o controle do transporte é feito de forma informatizada, através de código de barras, o que facilita a fiscalização e reduz os custos para os usuários.

    Para a regularização, empresas ou pessoas físicas devem procurar a sede do Instituto Estadual de Florestas (IEF/RJ), na Rua da Ajuda, 5, 7º andar, no Centro do Rio de Janeiro, com a documentação requerida. A relação de documentos, horários de atendimento para protocolo e informações podem ser obtidas no site do órgão na Internet, no endereço www.ief.rj.gov.br . Outras informações pelo telefone 2262-1958, de segunda a sexta-feira, das 10h às 12h e das 13h às 17h, ou pelo e-mail dof@ief.rj.gov.br.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/ief-da-prazo-para-regularizacao-no-sistema-dof/146445

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