DESTINA RECURSOS DO FUNDO ESPECIAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO À FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ – FIOCRUZ. Ver tópico (334 documentos)
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a transferência de até R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) do Fundo Especial da Assembleia Legislativa à Fundação Oswaldo Cruz – FIOCRUZ – visando o desenvolvimento e à implementação do Plano de Enfrentamento ao coronavírus (COVID-19). Ver tópico (2 documentos)
Parágrafo único. Para a efetivação da transferência de que trata o caput, a FIOCRUZ celebrará Termo de Compromisso com a ALERJ e se comprometerá a publicar o plano de trabalho executivo em sítio eletrônico oficial, de modo a assegurar o acesso público aos dados, em atenção ao princípio da transparência, e a favorecer os processos de fiscalização e controle social. Ver tópico (1 documento)
Art. 2º Fica aberto, no Orçamento do Fundo especial da Assembleia Legislativa, aprovado pela Lei Estadual no 8.731, de 24 de janeiro de 2020, crédito especial, no valor de até R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), para atender à programação constante na presente Lei. Ver tópico (1 documento)
Parágrafo único. Os recursos necessários à abertura de crédito especial de que trata o caput deste artigo decorrerão da anulação parcial de dotação orçamentária proveniente de superávit financeiro apurado em exercícios anteriores. Ver tópico
Art. 3º A ação mencionada nesta Lei passa a integrar o Plano Plurianual, no exercício de 2020. Ver tópico (9 documentos)
Rio de Janeiro, em 10 de agosto de 2020.
WILSON WITZEL
Governador Ficha Técnica
Projeto de Lei nº | 2920/2020 | Mensagem nº | |
Autoria | RENATA SOUZA, FLAVIO SERAFINI, ANDRÉ CECILIANO, WALDECK CARNEIRO, ROSANE FÉLIX, LUCINHA, CARLOS MINC, SAMUEL MALAFAIA, FRANCIANE MOTTA, MARTHA ROCHA, MÔNICA FRANCISCO, BRAZÃO, SUBTENENTE BERNARDO, RENAN FERREIRINHA, BEBETO, MARCUS VINÍCIUS, DANI MONTEIRO, GUSTAVO TUTUCA, DANNIEL LIBRELON, MARCELO DINO, CORONEL SALEMA, MÁRCIO CANELLA, RODRIGO BACELLAR, CAPITÃO PAULO TEIXEIRA, DELEGADO CARLOS AUGUSTO, ANDERSON ALEXANDRE, VANDRO FAMÍLIA, VALDECY DA SAÚDE, DIONISIO LINS, VAL CEASA, ENFERMEIRA REJANE, JORGE FELIPPE NETO, LÉO VIEIRA, PEDRO RICARDO, GIOVANI RATINHO, ANDRE CORREA | ||
Data de publicação | 08/10/2020 | Data Publ. partes vetadas |
OBS:
DO Nº 145-B
| Em Vigor |
Texto da Revogação :
Ação de Inconstitucionalidade
Situação | Não Consta |
Tipo de Ação | |
Número da Ação | |
Liminar Deferida | Não |
Resultado da Ação com trânsito em julgado | |
Link para a Ação | ![]() |
Redação Texto Anterior Texto da Regulamentação Leis relacionadas ao Assunto desta Lei Atalho para outros documentos
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.