INSTITUI O DIA DO CARTEIRO.
- Fica instituído o Dia do Carteiro, a comemorar-se no dia 25 de janeiro de cada ano.
* Art. 1º - Fica instituído o "Dia Estadual do Carteiro e dos Correios", a ser comemorado anualmente no dia 25 de janeiro.
* Nova redação dada pela Lei nº 4826/2006.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ver tópico (4 documentos)
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 13 de janeiro de 1977. Deputado JOSÉ PINTO Presidente Ficha Técnica Ficha Técnica
Projeto de Lei nº | 647/76 | Mensagem nº | |
Autoria | Edésio Frias | ||
Data de publicação | 01/25/1977 | Data Publ. partes vetadas |
Assunto:
Dia Estadual, Calendário Oficial Do Estado
Tipo de Revogação | Em Vigor |
Texto da Revogação :
Redação Texto Anterior Redação Texto Anterior Texto da Regulamentação Texto da Regulamentação Leis relacionadas ao Assunto desta Lei Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
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