DETERMINA O NIVELAMENTO DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DOS QUADROS DE PESSOAL DAS ASSEMBLÉIAS LEGISLATIVAS DOS ANTIGOS ESTADOS DO RIO DE JANEIRO E DA GUANABARA, NAS CONDIÇÕES QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Ver tópico (3716 documentos)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - VETADO Ver tópico (60 documentos)
a) VETADO Ver tópico
b) VETADO Ver tópico
c) VETADO Ver tópico
Art. 2º - VETADO Ver tópico (396 documentos)
Art. 3º - VETADO Ver tópico (134 documentos)
Art. 4º - As funções gratificadas (FG-1) de Secretário de Comissão Permanente e de Secretário da Comissão Especial para Assuntos do Município do Rio de Janeiro serão exercidas indistintamente, por servidores da ex-ALEG e da ex-ALERJ, enquanto não forem criados os cargos referidos no artigo 235 do Regimento Interno. Ver tópico (154 documentos)
Art. 5º - A Mesa Diretora publicará os Quadros de Pessoal da ex-ALEG e da ex-ALERJ, VETADO além das tabelas das funções gratificadas específicas referidas no artigo 4º desta lei e no Ato nº 1, de 1975, da Assembléia Constituinte, que podem ser exercidas indistintamente por funcionários da ex-ALEG e da ex-ALERJ. Ver tópico (48 documentos)
Art. 6º - VETADO Ver tópico (214 documentos)
Art. 7º - Os cargos classificados nos Quadros Suplementares da ex-ALEG e da ex-ALERJ serão extintos automaticamente, quando vagarem, feitas as promoções e acessos assegurados na legislação vigente. Ver tópico (87 documentos)
Art. 8º - Ficam extintas 351 (trezentos e cinqüenta e uma) funções gratificadas da ex-ALERJ, exceto as de Diretor de Departamento, Diretor Superintendente, Consultor Jurídico, Assessor Jurídico, Chefe de Divisão, Chefe de Serviço, Secretário da Assessoria da Mesa, Assessor da Mesa, Assistente Técnico da Mesa, Assistente Técnico de Atas, Assistente do Diretor Geral e Assistente de Diretor de Departamento, Assistente Técnico de Orçamento e Assistente Técnico de Estatística. Ver tópico (90 documentos)
§ 1º - VETADO Ver tópico (12 documentos)
§ 2º - Em substituição às funções gratificadas extintas pelo presente artigo, ficam criados 94 (noventa e quatro) cargos em comissão, símbolo C-03, de Secretário do Deputado, providos pela Mesa Diretora, por indicação de cada respectivo Deputado, e a serem extintos, automaticamente, de acordo com o número de membros da Assembléia. Ver tópico (11 documentos)
Art. 9º - As funções gratificadas de Oficial da Gabinete, símbolo FG-4, e as de Adjunto de Gabinete de Deputado, símbolo FG-3, fixadas no Ato nº 1, de 25 de março de 1975, poderão ser exercidas por servidores públicos que estiverem à disposição da Assembléia. Ver tópico (161 documentos)
Art. 10 - VETADO Ver tópico (414 documentos)
Art. 11 - VETADO Ver tópico (72 documentos)
Parágrafo único - VETADO Ver tópico (2 documentos)
Art. 12 - A despesa decorrente da presente lei correrá à conta das dotações próprias do Orçamento de 1976. Ver tópico (214 documentos)
Art. 13 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ver tópico (138 documentos)
Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 1975
FLORIANO FARIA LIMA
Governador Ficha Técnica
Projeto de Lei nº | 299/75 | Mensagem nº | |
Autoria | MESA DIRETORA | ||
Data de publicação | 12/26/1975 | Data Publ. partes vetadas |
Assunto:
Servidor Público Estadual, Funcionalismo, Cargo Em Comissão, Cargo, Poder Legislativo, Alerj, Assembléia Legislativa
Tipo de Revogação | Tácita |
Texto da Revogação :
Redação Texto Anterior Texto da Regulamentação Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
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