ALTERA A LEI Nº 3728 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2001, NA FORMA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAIS Ver tópico (12 documentos)
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Na Lei nº 3.728/2001 fica substituído o termo salva-vidas por guardião de piscinas. Ver tópico (4 documentos)
Art. 2º - Fica acrescido ao art. 4º, da Lei nº 3.728/2001, o Parágrafo Único com a seguinte redação: Ver tópico
Parágrafo único - E, também, reconhecido como guardião de piscina, para efeito do disposto nesta Lei, o profissional de Educação Física regularmente inscrito no Sistema CONFEF/CREF e devidamente habilitado em curso específico, organizado pelo Conselho Regional de Educação Física da 1ª Região e chancelado pelo Corpo de Bombeiros. Ver tópico
Art. 3º - Ficam revogadas todas as disposições contrárias. Ver tópico
Rio de Janeiro, em 21 de outubro de 2004.
ROSINHA GAROTINHO
Governadora Ficha Técnica Ficha Técnica
Projeto de Lei nº | 1093/2003 | Mensagem nº | |
Autoria | COMISSÃO DE ESPORTE E LAZER | ||
Data de publicação | 10/22/2004 | Data Publ. partes vetadas |
Assunto:
Salva-Vida, Piscina
Tipo de Revogação | Em Vigor |
Texto da Revogação :
Redação Texto Anterior Redação Texto Anterior Texto da Regulamentação Texto da Regulamentação Leis relacionadas ao Assunto desta Lei Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
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