Lei nº 4549, de 06 de maio de 2005

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROIBIR A COBRANÇA DA EMISSÃO DE BOLETO BANCÁRIO, NA FORMA QUE MENCIONA


A Governadora do Estado do Rio de Janeiro, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proibir as empresas fornecedoras de produtos e serviços de cobrarem do consumidor valores, sob quaisquer títulos, para emissão de boleto bancário para pagamento, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 06 de maio de 2005.

ROSINHA GAROTINHO

Governadora Ficha Técnica

Projeto de Lei nº2100/2004Mensagem nº
AutoriaALICE TAMBORINDEGUY
Data de publicação 05/09/2005Data Publ. partes vetadas

Assunto:

Boleto Bancário

Tipo de Revogação Em Vigor

Texto da Revogação :

Redação Texto Anterior Texto da Regulamentação Leis relacionadas ao Assunto desta Lei

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