Lei nº 4549, de 06 de maio de 2005
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROIBIR A COBRANÇA DA EMISSÃO DE BOLETO BANCÁRIO, NA FORMA QUE MENCIONA
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proibir as empresas fornecedoras de produtos e serviços de cobrarem do consumidor valores, sob quaisquer títulos, para emissão de boleto bancário para pagamento, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 06 de maio de 2005.
ROSINHA GAROTINHO
Governadora Ficha Técnica
Projeto de Lei nº | 2100/2004 | Mensagem nº | |
Autoria | ALICE TAMBORINDEGUY | ||
Data de publicação | 05/09/2005 | Data Publ. partes vetadas |
Assunto:
Boleto Bancário
Tipo de Revogação | Em Vigor |
Texto da Revogação :
Redação Texto Anterior Texto da Regulamentação Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
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