CRIA NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA DO PROFISSIONAL CROMOTERAPEUTA E DOS TERAPEUTAS ALTERNATIVOS. Ver tópico (22 documentos)
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro O Dia do Profissional Cromoterapeuta e dos Terapeutas Alternativos do Brasil a ser comemorado no dia 07 de dezembro. Ver tópico
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a divulgar nos meios de comunicação social, através da Secretaria de Estado de Saúde, esclarecimentos a população sobre a cromoterapia. Ver tópico
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ver tópico (1 documento)
Rio de Janeiro, 06 de maio de 2005.
ROSINHA GAROTINHO
Governadora Ficha Técnica
Projeto de Lei nº | 1947/2004 | Mensagem nº | |
Autoria | PAULO RAMOS | ||
Data de publicação | 05/09/2005 | Data Publ. partes vetadas |
Assunto:
Calendário Oficial
Tipo de Revogação | Em Vigor |
Texto da Revogação :
Redação Texto Anterior Texto da Regulamentação Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
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