FICA INSTITUÍDO O DIA DO YÔGA NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Ver tópico (30 documentos)
O Governador do Estado do Rio de Janeiro, em exercício Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o "Dia do Yôga", a ser comemorado anualmente no dia 18 de fevereiro. Ver tópico
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ver tópico
Rio de Janeiro, 09 de dezembro de 2005.
LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE
Governador em exercício Ficha Técnica
Projeto de Lei nº | 838/2003 | Mensagem nº | |
Autoria | ANDRÉ DO PV | ||
Data de publicação | 12/12/2005 | Data Publ. partes vetadas |
Assunto:
Dia
Tipo de Revogação | Em Vigor |
Texto da Revogação :
Redação Texto Anterior Texto da Regulamentação Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
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