ALTERA A LEI ESTADUAL 955, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1985. Ver tópico (24 documentos)
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 1º da Lei nº 955, de 26 de dezembro de 1985, passa a ter a seguinte redação: Ver tópico
"Art. 1º - Fica instituído o Dia Estadual do Samba no Estado do Rio de Janeiro, a ser comemorado, anualmente, no dia 02 de dezembro."
Art. 2º - Fica inserido na Lei nº 955, de 26 de dezembro de 1985, um artigo 2º com a redação a seguir, renumerando-se o atual artigo 2º e o seguinte: Ver tópico (1 documento)
"Art. 2º - O Poder Executivo Estadual fica autorizado a fomentar e apoiar atividades culturais como shows, exposições e realização de documentários que visem a divulgação da data instituída pela presente Lei e que garantam a preservação da história e da memória do samba no Estado do Rio de Janeiro."
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ver tópico
Rio de Janeiro, em 11 de abril de 2006.
ROSINHA GAROTINHO
Governadora Informações Básicas Ficha Técnica Ficha Técnica
Projeto de Lei nº | 2323/2005 | Mensagem nº | |
Autoria | GILBERTO PALMARES | ||
Data de publicação | 04/12/2006 | Data Publ. partes vetadas |
Texto da Revogação :
Redação Texto Anterior Redação Texto Anterior Texto da Regulamentação Texto da Regulamentação Leis relacionadas ao Assunto desta Lei Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
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