Lei nº 4.813, de 11 de julho de 2006
INSTITUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA 21 DE JUNHO COMO DIA DO CAPELÃO EVANGÉLICO CIVIL E MILITAR
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Dia do Capelão Evangélico Civil e Militar.
Parágrafo único - O Dia do Capelão Evangélico Civil e Militar será comemorado, anualmente, no dia 21 de junho.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 11 de julho de 2006. ROSINHA GARITINHO
Governadora Ficha Técnica
Projeto de Lei nº | 2262-A/2005 | Mensagem nº | |
Autoria | ELY PATRICIO | ||
Data de publicação | 07/12/2006 | Data Publ. partes vetadas |
Texto da Revogação :
Redação Texto Anterior Texto da Regulamentação Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
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