Lei nº 4.813, de 11 de julho de 2006

INSTITUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA 21 DE JUNHO COMO DIA DO CAPELÃO EVANGÉLICO CIVIL E MILITAR


A Governadora do Estado do Rio de Janeiro, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Dia do Capelão Evangélico Civil e Militar.

Parágrafo único - O Dia do Capelão Evangélico Civil e Militar será comemorado, anualmente, no dia 21 de junho.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 11 de julho de 2006. ROSINHA GARITINHO

Governadora Ficha Técnica

Projeto de Lei nº2262-A/2005Mensagem nº
AutoriaELY PATRICIO
Data de publicação 07/12/2006Data Publ. partes vetadas

Texto da Revogação :

Redação Texto Anterior Texto da Regulamentação Leis relacionadas ao Assunto desta Lei

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