INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA DOS CATADORES DO LIXO, COMO DATA PARA REVERENCIAR TAIS ATORES INFORMAIS E INDISPENSÁVEIS À PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE. Ver tópico (7 documentos)
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado, no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro, "O DIA DOS CATADORES DO LIXO", data especial em que poderão ser reverenciados pelos Poderes do Estado e dos Municípios e pela Sociedade em geral, no dia 06 de fevereiro de cada ano, sem prejuízo das ações permanentes em favor dos mesmos. Ver tópico
Art. 2º - Na condição de importante Agentes, Defensores do Meio Ambiente, "OS CATADORES DO LIXO" merecem o respeito, a atenção e o apoiamento necessário ao melhor desempenho da importante atividade que desempenham. Ver tópico
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Ver tópico
Rio de Janeiro, 19 de setembro de 2006.
ROSINHA GAROTINHO
Governadora Ficha Técnica
Projeto de Lei nº | 2885/2005 | Mensagem nº | |
Autoria | ADROALDO PEIXOTO GARANI | ||
Data de publicação | 09/20/2006 | Data Publ. partes vetadas |
Texto da Revogação :
Redação Texto Anterior Texto da Regulamentação Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
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