INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA ESTADUAL DA MICRO E PEQUENA EMPRESA. Ver tópico (24 documentos)
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído, no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro, o DIA ESTADUAL DA MICRO E PEQUENA EMPRESA, a ser comemorado anualmente, no dia 05 de outubro. Ver tópico
Art. 2º - V E T A D O . Ver tópico
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, estando revogadas as disposições em contrário. Ver tópico
Rio de Janeiro, 27 de outubro de 2006.
ROSINHA GAROTINHO
Governadora Ficha Técnica
Projeto de Lei nº | 2860/2005 | Mensagem nº | |
Autoria | EDMILSON VALENTIM | ||
Data de publicação | 10/30/2006 | Data Publ. partes vetadas |
Texto da Revogação :
Redação Texto Anterior Texto da Regulamentação Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
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