INSTITUI, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA DO CLUBE DE REGATAS VASCO DA GAMA. Ver tópico (14 documentos)
O Governador do Estado do Rio de Janeiro Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o Dia do Clube de Regatas Vasco da Gama no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, a ser comemorado no dia 21 de agosto, data de sua fundação. Ver tópico
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor no dia de sua publicação. Ver tópico
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Ver tópico
Rio de Janeiro, 21 de junho de 2007.
SÉRGIO CABRAL
Governador Ficha Técnica Ficha Técnica
Projeto de Lei nº | 334/2007 | Mensagem nº | |
Autoria | GLAUCO LOPES, ROBERTO DINAMITE | ||
Data de publicação | 06/22/2007 | Data Publ. partes vetadas |
Texto da Revogação :
Redação Texto Anterior Redação Texto Anterior Texto da Regulamentação Texto da Regulamentação Leis relacionadas ao Assunto desta Lei Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
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21 de agosto, para o estado do Rio de Janeiro é considerado um feriado por esse lei? continuar lendo