INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA DA REPÚBLICA DA ÁFRICA DO SUL. Ver tópico (69 documentos)
O Governador do Estado do Rio de Janeiro, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica incluído, no calendário de eventos do Estado do Rio de Janeiro, o "Dia da República da África do Sul", a ser comemorado anualmente no dia 27 de abril, coincidindo com a data nacional daquele país. Ver tópico
Art. 2º - V E T A D O. Ver tópico (1 documento)
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ver tópico
Rio de Janeiro, 29 de novembro de 2007.
SÉRGIO CABRAL
Governador Ficha Técnica
Projeto de Lei nº | 599/2007 | Mensagem nº | |
Autoria | BEATRIZ SANTOS | ||
Data de publicação | 12/03/2007 | Data Publ. partes vetadas |
Texto da Revogação :
Redação Texto Anterior Texto da Regulamentação Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
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