INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A SEMANA DO DESENVOLVIMENTO LOCAL SOLIDÁRIO. Ver tópico (9 documentos)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro a Semana do Desenvolvimento Local Solidário, a ser comemorada na primeira semana do mês de outubro. Ver tópico
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário. Ver tópico
Rio de Janeiro, 10 de abril de 2008.
SERGIO CABRAL
Governador Ficha Técnica Ficha Técnica
Projeto de Lei nº | 2969/2005 | Mensagem nº | |
Autoria | JUREMA BATISTA | ||
Data de publicação | 04/11/2008 | Data Publ. partes vetadas |
Texto da Revogação :
Redação Texto Anterior Redação Texto Anterior Texto da Regulamentação Texto da Regulamentação Leis relacionadas ao Assunto desta Lei Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
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