LEI Nº 8.855 DE 27 DE MAIO DE 2020
DISPENSA A EXIGÊNCIA DE PERÍCIA MÉDICA OFICIAL PARA A CONCESSÃO OU RENOVAÇÃO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS, DURANTE A VIGÊNCIA DO ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA EM RAZÃO DA PANDEMIA DE COVID-19
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica temporariamente dispensada a exigência de perícia médica oficial para a concessão e/ou renovação de licença para tratamento de saúde, por motivo de doença em pessoa da família ou para repouso à gestante, para os servidores públicos estaduais, aplicando-se o disposto no § 1º, do artigo 99, do Decreto nº 2.479 de 08 de março de 1979, observadas as disposições do artigo 83, incisos XXIII, XXIV e XXVI, §§ 2º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º e 9º da Constituição Estadual do Rio de Janeiro.
§ 1º Fica garantido o recebimento dos vencimentos ou remuneração pagos diretamente pela administração direta, indireta ou pelo respectivo Regime Próprio.
§ 2º O disposto no Caput deste artigo terá validade durante a vigência do Estado de Calamidade Pública em razão da Pandemia de COVID-19.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 27 de maio 2020.
WILSON WITZEL
Governador Ficha Técnica
Projeto de Lei nº | 2226/2020 | Mensagem nº | |
Autoria | RENATA SOUZA, MÔNICA FRANCISCO, DANI MONTEIRO, VANDRO FAMÍLIA, VAL CEASA, LUIZ PAULO, RENATO COZZOLINO, MARTHA ROCHA, CARLO CAIADO, WALDECK CARNEIRO, MAX LEMOS, VALDECY DA SAÚDE, CHICO MACHADO, ENFERMEIRA REJANE, FLAVIO SERAFINI, SÉRGIO LOUBACK, ELIOMAR COELHO, SUBTENENTE BERNARDO, ZEIDAN, DR. DEODALTO, DR. SERGINHO, MARCOS MULLER, CORONEL SALEMA, FRANCIANE MOTTA, CAPITÃO NELSON, BEBETO, CARLOS MINC, ALANA PASSOS, CARLOS MACEDO, DANNIEL LIBRELON, MARINA, RENAN FERREIRINHA, DELEGADO CARLOS AUGUSTO, WELBERTH REZENDE, CAPITÃO PAULO TEIXEIRA, DIONISIO LINS, BRAZÃO, JOÃO PEIXOTO, ANDRÉ CECILIANO, GIL VIANNA, MARCELO DO SEU DINO, GIOVANI RATINHO | ||
Data de publicação | 05/28/2020 | Data Publ. partes vetadas |
Texto da Revogação :
Ação de Inconstitucionalidade
Situação | Não Consta |
Tipo de Ação | |
Número da Ação | |
Liminar Deferida | Não |
Resultado da Ação com trânsito em julgado | |
Link para a Ação | ![]() |
Redação Texto Anterior Texto da Regulamentação Leis relacionadas ao Assunto desta Lei Atalho para outros documentos