LEI Nº 8.802 DE 04 DE MAIO DE 2020
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REDUZIR A CARGA HORÁRIA OU A ADOTAR REGIME DE TRABALHO REMOTO PARA SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS E TRABALHADORES TERCEIRIZADOS, NA FORMA QUE MENCIONA
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a reduzir a carga horária ou a adotar regime de trabalho remoto para servidores estaduais efetivos ou comissionados, bem como para trabalhadores terceirizados, que exerçam suas funções em órgãos da administração estadual direta ou indireta ou ainda em empresas públicas estaduais.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, convalidando os atos anteriores fundamentados na crise de saúde pública do coronavírus (COVID-19).
Rio de Janeiro, em 04 de maio de 2020.
WILSON WITZEL
Governador Ficha Técnica
Projeto de Lei nº | 2017/2020 | Mensagem nº | |
Autoria | FLÁVIO SERAFINI, WALDECK CARNEIRO, BEBETO, CARLOS MINC, MÔNICA FRANCISCO, RENATA SOUZA, ENFERMEIRA REJANE, ELIOMAR COELHO, ALEXANDRE KNOPLOCH, CHICO MACHADO, JORGE FELIPPE NETO, GUSTAVO TUTUCA, FABIO SILVA, MARINA, GIOVANI RATINHO, RENATO COZZOLINO, SÉRGIO FERNANDES, FRANCIANE MOTTA, RODRIGO BACELLAR, BAGUEIRA, DELEGADO CARLOS AUGUSTO, MARTHA ROCHA, LUCINHA, DANI MONTEIRO, RENAN FERREIRINHA, MAX LEMOS, MARCELO DO SEU DINO, VALDECY DA SAÚDE, DIONISIO LINS, ALANA PASSOS, BRAZÃO, CARLOS MACEDO, LUIZ PAULO, RENATO ZACA, VANDRO FAMÍLIA | ||
Data de publicação | 05/05/2020 | Data Publ. partes vetadas |
Texto da Revogação :
Ação de Inconstitucionalidade
Situação | Não Consta |
Tipo de Ação | |
Número da Ação | |
Liminar Deferida | |
Resultado da Ação com trânsito em julgado | |
Link para a Ação | ![]() |
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