DEFINE O FUNK COMO MOVIMENTO CULTURAL E MUSICAL DE CARÁTER POPULAR. Ver tópico (15 documentos)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica definido que o funk é um movimento cultural e musical de caráter popular. Ver tópico
Parágrafo Único. Não se enquadram na regra prevista neste artigo conteúdos que façam apologia ao crime. Ver tópico
Art. 2º Compete ao poder público assegurar a esse movimento a realização de suas manifestações próprias, como festas, bailes, reuniões, sem quaisquer regras discriminatórias e nem diferentes das que regem outras manifestações da mesma natureza. Ver tópico
Art. 3º Os assuntos relativos ao funk deverão, prioritariamente, ser tratados pelos órgãos do Estado relacionados à cultura. Ver tópico (1 documento)
Art. 4º Fica proibido qualquer tipo de discriminação ou preconceito, seja de natureza social, racial, cultural ou administrativa contra o movimento funk ou seus integrantes. Ver tópico
Art. 5º Os artistas do funk são agentes da cultura popular, e como tal, devem ter seus direitos respeitados. Ver tópico
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ver tópico
Rio de Janeiro, 22 de setembro de 2009.
SERGIO CABRAL
Governador Ficha Técnica
Projeto de Lei nº | 1671/2009 | Mensagem nº | |
Autoria | MARCELO FREIXO, WAGNER MONTES | ||
Data de publicação | 09/23/2009 | Data Publ. partes vetadas |
OBS:
Aprovado substitutivo da COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS, FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E CONTROLE
Tipo de Revogação | Em Vigor |
Texto da Revogação :
Redação Texto Anterior Texto da Regulamentação Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
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