LEI Nº 8.663 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019

DISPÕE SOBRE A APRESENTAÇÃO DO CONTRACHEQUE DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO


A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

R E S O L V E:

Art. 1º No contracheque dos profissionais de educação da rede Estadual de ensino, deverá ser discriminado o valor pago com os recursos oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação – FUNDEB, destinados à remuneração dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício, conforme o disposto no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, art. 60, XII, incluído pela Emenda Constitucional nº 53, de 29 de dezembro de 2006.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 19 de dezembro de 2019.

DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO

Presidente Ficha Técnica

Projeto de Lei nº563/2019Mensagem nº
AutoriaELIOMAR COELHO e RENAN FERREIRINHA
Data de publicação 12/20/2019Data Publ. partes vetadas

Texto da Revogação :

Ação de Inconstitucionalidade

SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar Deferida
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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