LEI Nº 8.663 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019
DISPÕE SOBRE A APRESENTAÇÃO DO CONTRACHEQUE DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
R E S O L V E:
Art. 1º No contracheque dos profissionais de educação da rede Estadual de ensino, deverá ser discriminado o valor pago com os recursos oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação – FUNDEB, destinados à remuneração dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício, conforme o disposto no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, art. 60, XII, incluído pela Emenda Constitucional nº 53, de 29 de dezembro de 2006.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 19 de dezembro de 2019.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
Presidente Ficha Técnica
Projeto de Lei nº | 563/2019 | Mensagem nº | |
Autoria | ELIOMAR COELHO e RENAN FERREIRINHA | ||
Data de publicação | 12/20/2019 | Data Publ. partes vetadas |
Texto da Revogação :
Ação de Inconstitucionalidade
Situação | Não Consta |
Tipo de Ação | |
Número da Ação | |
Liminar Deferida | |
Resultado da Ação com trânsito em julgado | |
Link para a Ação | ![]() |
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