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CLASSIFICA CAMPOS DOS GOYTACAZES COMO “MUNICÍPIO DE INTERESSE TURÍSTICO”. Ver tópico (2 documentos)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em exercício Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica classificado Campos dos Goytacazes como “Município de Interesse Turístico”. Ver tópico
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Ver tópico
Rio de Janeiro, em 02 de dezembro de 2019.
WILSON WITZEL
Governador Ficha Técnica
Projeto de Lei nº | 301/2019 | Mensagem nº | |
Autoria | BRAZÃO, CARLOS MACEDO | ||
Data de publicação | 12/03/2019 | Data Publ. partes vetadas |
Texto da Revogação :
Ação de Inconstitucionalidade
Situação | Não Consta |
Tipo de Ação | |
Número da Ação | |
Liminar Deferida | |
Resultado da Ação com trânsito em julgado | |
Link para a Ação | ![]() |
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