Autor: Deputado MAX LEMOS. Ver tópico (3 documentos)
SOLICITA AO GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EXCELENTÍSSIMO SENHOR WILSON JOSÉ WITZEL, PROMOVER A CONSTRUÇÃO DE RESTAURANTE POPULAR, COM REFEIÇÃO AO VALOR MÓDICO, NO MUNICÍPIO DE QUEIMADOS, RJ.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
R E S O L V E:
Encaminhar, na forma regimental, ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado Rio de Janeiro, solicitação de envio de Mensagem a esta Assembleia, de acordo com o seguinte Anteprojeto de Lei:
CONSTRUÇÃO DE RESTAURANTE POPULAR, COM REFEIÇÃO AO VALOR MÓDICO, NO MUNICÍPIO DE QUEIMADOS, RJ.
Art. 1º O Poder Executivo deverá, através de órgão competente, promover a construção de um restaurante popular no município de Queimados, no Estado do Rio de Janeiro. Ver tópico
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta do orçamento do Estado do Rio de Janeiro, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar. Ver tópico
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Ver tópico
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 14 de novembro de 2019.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
Presidente
![]() Autoria | ![]() | ![]() Data de publicação | ![]() 11/18/2019 |
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