LEI Nº 8.617 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2019
ALTERA A LEI ESTADUAL Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA DO ARTISTA DE RUA
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro o Dia do Artista de Rua, a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de setembro.
Art. 2º O anexo da Lei Estadual nº 5.645, de 06 de Janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO
CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
(...)
SETEMBRO
(...)
25 – DIA ESTADUAL DO HIPNÓLOGO. LEI Nº 6680 DE 13 DE JANEIRO DE 2014.
25 – DIA ESTADUAL DOS ARTISTAS DE RUA. LEI Nº ...
(...)”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.