LEI Nº 8.617 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2019

ALTERA A LEI ESTADUAL Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA DO ARTISTA DE RUA


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro o Dia do Artista de Rua, a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de setembro.

Art. 2º O anexo da Lei Estadual nº 5.645, de 06 de Janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(...)

SETEMBRO

(...)

25 – DIA ESTADUAL DO HIPNÓLOGO. LEI Nº 6680 DE 13 DE JANEIRO DE 2014.

25 – DIA ESTADUAL DOS ARTISTAS DE RUA. LEI Nº ...

(...)”

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.