LEI Nº 8.520, DE 10 DE SETEMBRO DE 2019
DISPÕE SOBRE A TRANSPARÊNCIA ACERCA DA DÍVIDA ATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecida a transparência dos dados acerca dos maiores inscritos na dívida ativa do Estado.
§ 1º Consideram-se maiores devedores, para efeitos do disposto nesta Lei, as pessoas jurídicas com lançamento na dívida ativa de valores a partir de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais).
§ 2º Consideram-se maiores devedores, para efeitos do disposto nesta Lei, as pessoas físicas com lançamento na dívida ativa de valores a partir de R$ 200.000,00 (duzentos mil de reais).
§ 3º Quando um mesmo grupo econômico tiver mais de 01 (um) Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral de Pessoa Jurídica – CNPJ, ou seja, mais de uma empresa inscrita em dívida ativa, o montante a ser apurado, para fins do que dispõe o caput do Artigo 1º, será o somatório das dívidas ativas de todos os CNPJs do mesmo grupo econômico.
Art. 2º O valor da dívida e o nome do devedor deverão ser disponibilizados no site da transparência fiscal e atualizado a cada quadrimestre.
§ 1º As informações deverão ser disponibilizadas em ordem da maior dívida para a menor.
§ 2º O site da transparência fiscal deverá ter um link em destaque que leve diretamente para a informação.
Art. 3º O descumprimento do previsto nesta Lei acarretará nas sanções previstas na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, em especial o exposto no § 2º do Artigo 51.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos após 90 (noventa) dias.
Rio de Janeiro, em 10 de setembro de 2019.
WILSON WITZEL
Governador Ficha Técnica
Projeto de Lei nº | 414-A/2019 | Mensagem nº | |
Autoria | ANDRÉ CECILIANO, CARLOS MINC, DANI MONTEIRO, ELIOMAR COELHO, FLAVIO SERAFINI, MÔNICA FRANCISCO, RENATA SOUZA, RENAN FERREIRINHA, WALDECK CARNEIRO, MÁRCIO PACHECO, MARCELO CABELEIREIRO | ||
Data de publicação | 09/11/2019 | Data Publ. partes vetadas |
Texto da Revogação :
Ação de Inconstitucionalidade
Situação | Não Consta |
Tipo de Ação | |
Número da Ação | |
Liminar Deferida | |
Resultado da Ação com trânsito em julgado | |
Link para a Ação | ![]() |
Redação Texto Anterior Texto da Regulamentação Leis relacionadas ao Assunto desta Lei Atalho para outros documentos