LEI Nº 8490, DE 28 DE AGOSTO DE 2019
ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA DAS DEFENSORAS E DOS DEFENSORES DE DIREITOS HUMANOS
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, que institui o Calendário Datas Comemorativas do Estado do Rio de Janeiro, para incluir o Dia das Defensoras e dos Defensores de Direitos Humanos, a ser celebrado, anualmente, no dia 14 de março.
Art. 2º O anexo da Lei nº 5.645, de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO
CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
(...)
MARÇO
(…)
14 DE MARÇO – DIA DAS DEFENSORAS E DOS DEFENSORES DE DIREITOS HUMANOS.
(…)”
Art. 3º O Dia das Defensoras e dos Defensores de Direitos Humanos, a realizar-se, anualmente, no dia 14 de março, poderá contar com eventos, divulgações, seminários e palestras nas escolas, universidades, praças, teatros e equipamentos públicos do Estado, sobre direitos humanos e a atuação das defensoras e dos defensores de direitos humanos.
Art. 4º O Dia das Defensoras e dos Defensores de Direitos Humanos poderá contar com atividades educacionais, culturais, econômicas e sociais, voltadas à conscientização sobre os direitos humanos.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 28 de agosto de 2019.
WILSON WITZEL
Governador Ficha Técnica
Projeto de Lei nº | 277-A/2019 | Mensagem nº | |
Autoria | RENATA SOUZA | ||
Data de publicação | 08/29/2019 | Data Publ. partes vetadas |
Texto da Revogação :
Ação de Inconstitucionalidade
Situação | Não Consta |
Tipo de Ação | |
Número da Ação | |
Liminar Deferida | |
Resultado da Ação com trânsito em julgado | |
Link para a Ação | ![]() |
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