LEI Nº 7844 DE 10 DE JANEIRO DE 2018

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

Art. 1º - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2018, nos termos do §5º do art. 209 da Constituição Estadual e o disposto na Lei nº 7.652 de 19 de julho de 2017, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2018 – LDO/2018, compreendendo:

I - o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Estado e seus fundos, órgãos e entidades da Administração Estadual direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

II - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os fundos, órgãos e entidades vinculadas da Administração Estadual direta e indireta, bem como as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; e

III - o Orçamento de Investimento das Empresas em que o Estado, direta ou indiretamente detém a maioria do capital social com direito a voto.

CAPÍTULO II

Seção I

Art. 2º - A Receita total dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social corresponde à previsão da Receita Bruta de R$ 80.218.125.569,00 (oitenta bilhões, duzentos e dezoito milhões, cento e vinte e cinco mil e quinhentos e sessenta e nove reais) menos a estimativa das Deduções da Receita no montante de R$17.097.118.906 (dezessete bilhões, noventa e sete milhões, cento e dezoito mil, novecentos e seis reais), perfazendo o valor líquido de R$ 63.121.006.663,00 (sessenta e três bilhões, cento e vinte um milhões, seis mil, seiscentos e sessenta e três reais), assim distribuído:

I - R$ 48.650.388.686,00 (quarenta e oito bilhões, seiscentos e cinquenta milhões, trezentos e oitenta e oito mil, seiscentos e oitenta e seis reais) do orçamento fiscal e

II – R$ 14.470.617.977,00 (quatorze bilhões, quatrocentos e setenta milhões, seiscentos e dezessete mil, novecentos e setenta e sete reais), do orçamento da seguridade social.

Parágrafo único – Do montante estimado no caput como previsão de receita bruta e do valor líquido R$ 4.825.406.136,00 (quatro bilhões, oitocentos e vinte e cinco milhões, quatrocentos e seis mil, cento e trinta e seis reais) refere-se à receita intraorçamentária.