LEI Nº 7683 DE 01 DE SETEMBRO DE 2017

DECLARA A CIDADE DE NOVA FRIBURGO COMO A SUÍÇA BRASILEIRA


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica a Cidade de Nova Friburgo declarada como a Suíça Brasileira.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 01 de setembro de 2017.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador Ficha Técnica

Projeto de Lei nº2877/2017Mensagem nº
AutoriaSAMUEL MALAFAIA
Data de publicação 09/04/2017Data Publ. partes vetadas

Texto da Revogação :

Redação Texto Anterior Texto da Regulamentação Leis relacionadas ao Assunto desta Lei

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