LEI Nº 7683 DE 01 DE SETEMBRO DE 2017
DECLARA A CIDADE DE NOVA FRIBURGO COMO A SUÍÇA BRASILEIRA
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica a Cidade de Nova Friburgo declarada como a Suíça Brasileira.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 01 de setembro de 2017.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador Ficha Técnica
Projeto de Lei nº | 2877/2017 | Mensagem nº | |
Autoria | SAMUEL MALAFAIA | ||
Data de publicação | 09/04/2017 | Data Publ. partes vetadas |
Texto da Revogação :
Redação Texto Anterior Texto da Regulamentação Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
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