ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO DO ESTADO O DIA DE DOAÇÃO DE MEDULA ÓSSEA E CORDÃO UMBILICAL NO ESTADO DO RJ. Ver tópico (2 documentos)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica incluída, no Anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas, "o dia de DOAÇÃO DE MEDULA ÓSSEA E CORDÃO UMBILICAL NO ESTADO DO RJ", que será no dia 6 de outubro. Ver tópico
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Ver tópico
Rio de Janeiro, em 12 de julho 2017.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador Ficha Técnica
Projeto de Lei nº | 1963/2016 | Mensagem nº | |
Autoria | ENFERMEIRA REJANE | ||
Data de publicação | 07/13/2017 | Data Publ. partes vetadas |
Texto da Revogação :
Redação Texto Anterior Texto da Regulamentação Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
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