LEI Nº 7614 DE 31 DE MAIO DE 2017
DISPÕE SOBRE A COMUNICAÇÃO DE AUSÊNCIA DURANTE O PERÍODO ESCOLAR, DE ALUNOS DAS ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A direção das escolas públicas e privadas do Estado do Rio de Janeiro comunicarão os pais ou responsáveis a ausência injustificada dos alunos nas salas de aula, durante o período escolar.
Parágrafo único - Todas as unidades deverão manter atualizados os dados cadastrais dos seus alunos e seus familiares.
Art. 2º - Constatada a ausência, a família deverá ser contatada e informada sobre o fato, visando a adoção de medidas garantidoras de segurança e a integridade física do aluno.
Art. 3º - Esta Lei poderá ser regulamentada para garantir sua fiel execução.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 31 de maio 2017.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador Ficha Técnica Ficha Técnica
Projeto de Lei nº | 2076/2016 | Mensagem nº | |
Autoria | TIO CARLOS | ||
Data de publicação | 06/01/2017 | Data Publ. partes vetadas |
Texto da Revogação :
Redação Texto Anterior Redação Texto Anterior Texto da Regulamentação Texto da Regulamentação Leis relacionadas ao Assunto desta Lei Leis relacionadas ao Assunto desta Lei