CONCEDE LICENÇA À SENHORA DEPUTADA TÂNIA RODRIGUES PARA PARTICIPAR DE MISSÃO CULTURAL
Art. 1º - Conceder licença, nos termos do artigo 102, § 8º da Constituição Estadual, combinado com os artigos 243, inciso I e 95, letra g, do Regimento Interno, à DEPUTADA TÂNIA RODRIGUES para, no período compreendido entre os dias 04 a 17.02.95, participar de missão cultural no exterior. Ver tópico (3 documentos)
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Ver tópico
Rio de Janeiro, em 15 de março de 1995
DEPUTADO SÉRGIO CABRAL FILHO
Presidente
Projeto resolução nº | 28/95 | Mensagem nº | |
Autoria | MESA DIRETORA | ||
Data de publicação | 03/16/1995 | Data Publ. partes vetadas |
Atalho para outros documentos
Atalho para outros documentos
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.