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DISPÕE SOBRE A LIBERAÇÃO DO USO DE MÁSCARA FACIAL NOS AMBIENTES QUE MENCIONA. Ver tópico (2 documentos)
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
R E S O L V E:
Art. 1º A liberação do uso de máscara facial as academias de ginásticas, piscinas, centros de treinamento e de condicionamento físico e pistas de patinação poderá ser adotada, mediante análise da situação sanitária local e observada a legislação estadual e municipal sobre a matéria. Ver tópico
Parágrafo único. Não havendo acordo entre a decisão do Estado e da Prefeitura valerá o mais restritivo. Ver tópico
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