DECLARA O MOVIMENTO “JOVEM GUARDA” COMO PATRIMÔNIO HISTORICO E CULTURAL, DE NATUREZA IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Ver tópico (1 documento)
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado, como Patrimônio Histórico e Cultural, de natureza imaterial do Estado do Rio de Janeiro, o movimento conhecido como “Jovem Guarda”, que influenciou profundamente o cenário artístico e musical brasileiro e fluminense, por ocasião dos 57 (cinquenta e sete) anos do seu surgimento, a serem completados no ano de 2022. Ver tópico
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ver tópico
Rio de Janeiro, 21 de junho de 2022.
CLAUDIO CASTRO
Governador Ficha Técnica
Projeto de Lei nº | 1780-A/2019 | Mensagem nº | |
Autoria | MARTHA ROCHA | ||
Data de publicação | 06/22/2022 | Data Publ. partes vetadas |
Texto da Revogação :
Ação de Inconstitucionalidade
Situação | Não Consta |
Tipo de Ação | |
Número da Ação | |
Liminar Deferida | Não |
Resultado da Ação com trânsito em julgado | |
Link para a Ação | ![]() |
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