LEI COMPLEMENTAR Nº 199 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2022

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 106, DE 3 DE JANEIRO DE 2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar :

Art. 1º O inciso VI do art. , da Lei Complementar nº 106, de 3 de janeiro de 2003, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 7º (...)

(...)

VI – os estagiários e residentes.”

Art. 2º A Seção VI do Capítulo V do Título I da Lei Complementar nº 106, de 3 de janeiro de 2003, passa a ter a seguinte descrição:

“Dos Estagiários e Residentes”

Art. 3º Acrescenta-se à Lei Complementar nº 106, de 3 de janeiro de 2003, o art. 49-A, com a seguinte redação:

“Art. 49-A. A residência consiste em estágio e o aluno-residente será selecionado dentre estudantes de cursos de pós-graduação, conforme disciplina estabelecida por resolução do Procurador-Geral de Justiça.”

Art. 4º Acrescenta-se o inciso XIX ao art. 39 da Lei Complementar nº 106, de 3 de janeiro de 2003, com a seguinte redação:

“Art. 39. (...)

(...)