LEI COMPLEMENTAR Nº 199 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2022
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 106, DE 3 DE JANEIRO DE 2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar :
Art. 1º O inciso VI do art. 7º, da Lei Complementar nº 106, de 3 de janeiro de 2003, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 7º (...)
(...)
VI – os estagiários e residentes.”
Art. 2º A Seção VI do Capítulo V do Título I da Lei Complementar nº 106, de 3 de janeiro de 2003, passa a ter a seguinte descrição:
“Dos Estagiários e Residentes”
Art. 3º Acrescenta-se à Lei Complementar nº 106, de 3 de janeiro de 2003, o art. 49-A, com a seguinte redação:
“Art. 49-A. A residência consiste em estágio e o aluno-residente será selecionado dentre estudantes de cursos de pós-graduação, conforme disciplina estabelecida por resolução do Procurador-Geral de Justiça.”
Art. 4º Acrescenta-se o inciso XIX ao art. 39 da Lei Complementar nº 106, de 3 de janeiro de 2003, com a seguinte redação:
“Art. 39. (...)
(...)