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DECLARA A IGREJA EVANGÉLICA CRISTO VIVE COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Ver tópico (1 documento)
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada a Igreja Evangélica Cristo Vive como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio de Janeiro. Ver tópico
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Ver tópico
Rio de Janeiro, 15 de junho de 2022.
CLAUDIO CASTRO
Governador Ficha Técnica
Projeto de Lei nº | 1352/2019 | Mensagem nº | |
Autoria | SAMUEL MALAFAIA | ||
Data de publicação | 06/20/2022 | Data Publ. partes vetadas |
Texto da Revogação :
Ação de Inconstitucionalidade
Situação | Não Consta |
Tipo de Ação | |
Número da Ação | |
Liminar Deferida | Não |
Resultado da Ação com trânsito em julgado | |
Link para a Ação | ![]() |
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