ALTERA A LEI Nº 4.774, DE 2006, QUE “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTALAR INFORMAÇÕES EM BRAILE NOS TERMINAIS RODOVIÁRIOS”. Ver tópico (1 documento)
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 4.774, de 05 de junho de 2006, que autoriza o Poder Executivo a instalar informações em braile nos terminais rodoviários. Ver tópico
Art. 2º Altera-se a ementa da Lei nº 4.774, de 05 de junho de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação: Ver tópico
“OBRIGA A INSTALAÇÃO DE INFORMAÇÕES EM BRAILE NAS ESTAÇÕES DE TREM, METRÔ, TERMINAIS RODOVIÁRIOS E AQUAVIÁRIOS LOCALIZADOS EM TODO O ESTADO DO RIO DE JANEIRO.”
Art. 3º Altera-se o Art. 1ª da Lei nº 4.774, de 05 de junho de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação: Ver tópico
“Art. 1º As estações de trem, metrô, terminais rodoviários e aquaviários ficam obrigadas a afixar informações pertinentes em braile, que auxiliem o deficiente visual em sua localização e locomoção.”
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei. Ver tópico
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ver tópico
Rio de Janeiro, 09 de junho de 2022.
CLAUDIO CASTRO
Governador Ficha Técnica
Projeto de Lei nº | 1677-A/2019 | Mensagem nº | |
Autoria | MARTHA ROCHA | ||
Data de publicação | 06/10/2022 | Data Publ. partes vetadas |
Texto da Revogação :
Ação de Inconstitucionalidade
Situação | Não Consta |
Tipo de Ação | |
Número da Ação | |
Liminar Deferida | Não |
Resultado da Ação com trânsito em julgado | |
Link para a Ação | ![]() |
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