AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSFORMAR O COMPLEXO PENITENCIÁRIO DE JAPERI EM ÁREA DE SEGURANÇA MÁXIMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Ver tópico (1 documento)
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transformar o Complexo Penitenciário de Japeri, em Área de Segurança. Ver tópico
Parágrafo único. entende-se como área de Segurança aquela que, por sua natureza e definição, não pode prescindir de um maior controle do Estado na implementação de medidas necessárias à preservação de ordem pública.de medidas necessárias à preservação de ordem pública. Ver tópico
Art. 2º O Poder Executivo poderá envidar esforços visando realizar os seguintes objetivos: Ver tópico
I – determinar as providências necessárias à adequação ou à interrupção do uso de telefonia celular na área interna do Complexo Penitenciário de Japeri; Ver tópico
II – promover, dentro dos limites legais, quaisquer outras gestões necessárias ao exercício do rígido e permanente controle de acesso de pessoas, veículos, cargas e objetos àquela Área de Segurança. Ver tópico
Art. 3º O Poder Executivo fica autorizado a realizar convênio de cooperação técnica ou financeira com os entes Federativos e Órgãos Públicos, bem como parceria público privado com o intuito de implementar o disposto nesta lei. Ver tópico
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente lei. Ver tópico
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Ver tópico
Rio de Janeiro, 09 de junho de 2022.
CLAUDIO CASTRO
Governador Ficha Técnica
Projeto de Lei nº | 4343/2021 | Mensagem nº | |
Autoria | GIOVANI RATINHO, André Ceciliano | ||
Data de publicação | 06/10/2022 | Data Publ. partes vetadas |
Texto da Revogação :
Ação de Inconstitucionalidade
Situação | Não Consta |
Tipo de Ação | |
Número da Ação | |
Liminar Deferida | Não |
Resultado da Ação com trânsito em julgado | |
Link para a Ação | ![]() |
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