LEI Nº 6925 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2014
DENOMINA RODOVIA PREFEITO JOÃO SAMPAIO A RODOVIA RJ-100 QUE SE ESTENDE PELOS MUNICÍPIOS DE NITERÓI E SÃO GONÇALO
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º - Fica denominada de ESTRADA PREFEITO JOÃO SAMPAIO a Rodovia Estadual RJ-100, que se estende pelos Municípios de Niterói e São Gonçalo.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 26 de novembro de 2014.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador Ficha Técnica
Projeto de Lei nº | 2915/2014 | Mensagem nº | |
Autoria | FElipe Peixoto | ||
Data de publicação | 11/27/2014 | Data Publ. partes vetadas |
Texto da Revogação :
Redação Texto Anterior Texto da Regulamentação Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
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