ALTERA A LEI Nº 5.645/2010 PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A SEMANA DA CULTURA GOSPEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Ver tópico (2 documentos)
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída, no anexo da Lei 5.645, de 06 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas do Calendário do Estado do Rio de Janeiro, a “Semana da Cultura Gospel”, a ser comemorada na última semana do mês de novembro de cada ano. Ver tópico
Art. 2º A “Semana da Cultura Gospel” será destinada a divulgar a cultura gospel por intermédio de exposições, palestras, cultos religiosos, espetáculos artísticos e outras atividades inerentes. Ver tópico
Art. 3º Durante a semana poderá ser realizada programação que remeta à Cultura Gospel, por meio de: Ver tópico
I – apresentação de grupos musicais, teatro e dança; Ver tópico
II – palestras e exposições; Ver tópico
III – cultos religiosos; Ver tópico
IV – exibições de filmes e qualquer manifestação que se adéque à cultura local; Ver tópico
V – outras atividades que venham a ser julgadas pertinentes. Ver tópico
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Ver tópico
Rio de Janeiro, 08 de junho de 2022.
CLAUDIO CASTRO
Governador Ficha Técnica
Projeto de Lei nº | 3731-A/2021 | Mensagem nº | |
Autoria | ALANA PASSOS | ||
Data de publicação | 06/09/2022 | Data Publ. partes vetadas |
Texto da Revogação :
Ação de Inconstitucionalidade
Situação | Não Consta |
Tipo de Ação | |
Número da Ação | |
Liminar Deferida | Não |
Resultado da Ação com trânsito em julgado | |
Link para a Ação | ![]() |
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