ALTERA A LEI ESTADUAL Nº 6.041, DE 15 DE SETEMBRO DE 2011, “QUE INSTITUI O FUNDO ESPECIAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA”. Ver tópico (2 documentos)
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O § 1º do artigo 2º da Lei Estadual nº 6.041, de 15 de setembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: Ver tópico
“Art. 2º (...)
(...)
§ 1º A critério da Mesa Diretora por proposição de qualquer deputado, e mediante aprovação do Plenário, os recursos decorrentes do superávit financeiro do Fundo poderão ser aplicados na aquisição de bens destinados à execução de programas, projetos ou investimentos na área de saúde, educação, segurança pública, ciência e tecnologia, cultura, assistência social, esporte e investimentos de estímulo ao turismo fluminense, inclusive por meio de consórcios públicos, da União, dos estados ou dos municípios ou de qualquer instituição diretamente vinculada a estes entes. Ver tópico
(...)”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ver tópico
Rio de Janeiro, 07 de junho de 2022.
CLAUDIO CASTRO
Governador Ficha Técnica
Projeto de Lei nº | 5945/2022 | Mensagem nº | |
Autoria | ANDRÉ CECILIANO, JAIR BITTENCOURT | ||
Data de publicação | 06/08/2022 | Data Publ. partes vetadas |
Texto da Revogação :
Ação de Inconstitucionalidade
Situação | Não Consta |
Tipo de Ação | |
Número da Ação | |
Liminar Deferida | Não |
Resultado da Ação com trânsito em julgado | |
Link para a Ação | ![]() |
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