ALTERA O PARÁGRAFO TERCEIRO DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 9.525/2021. Ver tópico (5 documentos)
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O parágrafo terceiro do artigo 2º da Lei nº 9.525/2021 passa a vigorar com a seguinte redação: Ver tópico
“Art. 2º (...)
(...)
§ 3º O pedido de ingresso ao programa poderá ser apresentado até 31 de dezembro de 2022.” Ver tópico
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Ver tópico
Rio de Janeiro, 01 de junho de 2022.
CLAUDIO CASTRO
Governador Ficha Técnica
Projeto de Lei nº | 5850/2022 | Mensagem nº | |
Autoria | LUCINHA, LUIZ PAULO, MÁRCIO PACHECO, SUBTENENTE BERNARDO | ||
Data de publicação | 06/02/2022 | Data Publ. partes vetadas |
OBS:
DO Nº 100-A
| Em Vigor |
Texto da Revogação :
Ação de Inconstitucionalidade
Situação | Não Consta |
Tipo de Ação | |
Número da Ação | |
Liminar Deferida | Não |
Resultado da Ação com trânsito em julgado | |
Link para a Ação | ![]() |
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