AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO EXTERNO ATÉ O VALOR QUE MENCIONA. Ver tópico (410 documentos)
O GOVERNADOR DE ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a contratar, nos termos e condições estabelecidos pelo Banco Central do Brasil e mediante prévia autorização do Senado Federal, empréstimos externos junto a agentes financeiros franceses, até o valor de US$ 200.000,00 (duzentos mil dólares norte-americanos) ou seu equivalente em outras moedas. Ver tópico
Parágrafo único - Para o cumprimento do disposto neste artigo, fica, ainda, o Chefe do Poder Executivo autorizado a: Ver tópico
I - Oferecer garantia do Estado, inclusive recursos ou bens de seu patrimônio ou de autarquias, e sob a supervisão da Procuradoria Geral do Estado: Ver tópico
a) aos órgãos financeiros; Ver tópico
b) à União, nos termos do Decreto-Lei Federal nº 1312, de 15 de fevereiro de 1974, e da Legislação Complementar; Ver tópico
II - Abrir, no corrente exercício, créditos especiais, nos limites do empréstimo mencionado. Ver tópico
Art. 2º - Os recursos financeiros, obtidos nos termos da presente Lei, serão aplicados especificamente no reaparelhamento das condições de segurança no âmbito do Departamento do Sistema Penal, interligado à Polícia Civil e à Polícia Militar do Estado. Ver tópico
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ver tópico (1 documento)
Rio de Janeiro, 25 de agosto de 1989.
W. MOREIRA FRANCO
Governador Ficha Técnica Ficha Técnica
Projeto de Lei nº | 863/89 | Mensagem nº | 72/89 |
Autoria | PODER EXECUTIVO | ||
Data de publicação | 08/28/1989 | Data Publ. partes vetadas |
Assunto:
Polícia Militar, Servidor Público Estadual, Funcionalismo, Crédito, Decreto-Lei, Lei Federal, Empréstimo Sub Assunto:
segurança pública
Tipo de Revogação | Em Vigor |
Texto da Revogação :
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