DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL MATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A “BATATA DE MARECHAL HERMES”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Ver tópico (2 documentos)
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado, como Patrimônio Cultural de natureza material do Estado do Rio de Janeiro, a “Batata de Marechal Hermes”. Ver tópico
Parágrafo único. A inscrição a que alude o caput poderá ser realizada pela Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Rio de Janeiro. Ver tópico
Art. 2º O Poder Executivo, através de seus órgãos competentes, poderá apoiar as iniciativas que visem à valorização e divulgação deste bem material no Estado do Rio de Janeiro. Ver tópico
Rio de Janeiro, 19 de maio de 2022.
CLAUDIO CASTRO
Governador Ficha Técnica
Projeto de Lei nº | 4219-A/2021 | Mensagem nº | |
Autoria | RODRIGO AMORIM | ||
Data de publicação | 05/23/2022 | Data Publ. partes vetadas |
Texto da Revogação :
Ação de Inconstitucionalidade
Situação | Não Consta |
Tipo de Ação | |
Número da Ação | |
Liminar Deferida | Não |
Resultado da Ação com trânsito em julgado | |
Link para a Ação | ![]() |
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