INSTITUI O DIA ESTADUAL DOS MÚSICOS. Ver tópico (27 documentos)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o dia vinte e dois de novembro como "DIA ESTADUAL DOS MÚSICOS." Ver tópico
Art. 2º - A data comemorativa do "DIA DOS MÚSICOS" fará parte do calendário oficial da Secretaria de Estado de Cultura. Ver tópico
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ver tópico
Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1991.
NILO BATISTA
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº | 447/91 | Mensagem nº | |
Autoria | MARCELO DIAS | ||
Data de publicação | 12/31/1991 | Data Publ. partes vetadas |
Assunto:
Dia Estadual, Calendário Oficial Sub Assunto:
Calendário Oficial
Tipo de Revogação | Em Vigor |
Texto da Revogação :
Redação Texto Anterior Texto da Regulamentação Leis relacionadas ao Assunto desta Lei Leis Ordinárias Atalho para outros documentos
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