CRIA O DIA DO PAGODE, A SER COMEMORADO NO DIA 18 DE MAIO DE CADA ANO. Ver tópico (82 documentos)
O GOVERNADOR DE ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o "DIA DO PAGODE", a ser comemorado anualmente no dia 18 de maio, Ver tópico
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ver tópico (13 documentos)
Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 1992.
LEONEL BRIZOLA
Governador Ficha Técnica
Projeto de Lei nº | 951/92 | Mensagem nº | |
Autoria | JORGE LEITE | ||
Data de publicação | 12/21/1992 | Data Publ. partes vetadas |
Assunto:
Calendário Oficial, Dia Estadual Sub Assunto:
Calendário Oficial
Tipo de Revogação | Em Vigor |
Texto da Revogação :
Redação Texto Anterior Texto da Regulamentação Leis relacionadas ao Assunto desta Lei Leis Ordinárias Atalho para outros documentos
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