INSTITUI O DIA 29 DE JUNHO, COMO O DIA DO PORTEIRO.
Art. 1º - Fica instituído como Dia do Porteiro a data de 29 de junho, dia consagrado aos festejos de São Pedro, conhecido através dos séculos como o Porteiro do Céu. Ver tópico (1139 documentos)
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ver tópico (3640 documentos)
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 12 de dezembro de 1975.
JOSÉ PINTO
Presidente Ficha Técnica Ficha Técnica
Projeto de Lei nº | 28/75 | Mensagem nº | |
Autoria | MÁRIO SALADINI | ||
Data de publicação | 12/17/1975 | Data Publ. partes vetadas |
Assunto:
Dia Estadual, Calendário Oficial Do Estado
Tipo de Revogação | Em Vigor |
Texto da Revogação :
Redação Texto Anterior Redação Texto Anterior Texto da Regulamentação Texto da Regulamentação Leis relacionadas ao Assunto desta Lei Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
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