INSTITUI O DIA DA CONFRATERNIZAÇÃO.
Art. 1º - Fica instituído o DIA DA CONFRATERNIZAÇÃO, a ser comemorado, anualmente, a 23 de setembro. Ver tópico (65 documentos)
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ver tópico (47 documentos)
Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1975. Deputado JOSÉ PINTO Presidente Ficha Técnica Ficha Técnica
Projeto de Lei nº | 42/75 | Mensagem nº | |
Autoria | SANT'ANNA FILHO | ||
Data de publicação | 12/31/1975 | Data Publ. partes vetadas |
Assunto:
Dia Estadual, Calendário Oficial Do Estado OBS:
Republicado 15/01/76
Tipo de Revogação | Em Vigor |
Texto da Revogação :
Redação Texto Anterior Redação Texto Anterior Texto da Regulamentação Texto da Regulamentação Leis relacionadas ao Assunto desta Lei Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
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