AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO A INSTALAR UMA UNIDADE DE JARDIM DE INFÂNCIA NO BAIRRO DE REALENGO.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro autorizado a instalar uma unidade de Jardim de Infância no Bairro de Realengo. Ver tópico (6 documentos)
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ver tópico (2 documentos)
Rio de Janeiro, em 21 de dezembro de 1976.
JOSÉ PINTO
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº | 365/75 | Mensagem nº | |
Autoria | ANTÔNIO GOMES | ||
Data de publicação | 01/12/1977 | Data Publ. partes vetadas |
Assunto:
Educação, Criança, Jardim De Infância
Tipo de Revogação | Em Vigor |
Texto da Revogação :
Redação Texto Anterior Texto da Regulamentação Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
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