CRIA O DIA DO VIGILANTE NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Ver tópico (54 documentos)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o Dia Estadual do profissional em vigilância e segurança particular. Ver tópico
Art. 2º - O dia a que se refere o artigo anterior será comemorado no dia 13 de maio sob a denominação Dia do Vigilante. Ver tópico
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ver tópico
Rio de Janeiro, 24 de abril de 1984.
LEONEL BRIZOLA
Governador Ficha Técnica Ficha Técnica
Projeto de Lei nº | 236/84 | Mensagem nº | |
Autoria | FERNANDO BANDEIRA | ||
Data de publicação | 04/25/1984 | Data Publ. partes vetadas |
Assunto:
Dia Estadual, Calendário Oficial Do Estado
Tipo de Revogação | Em Vigor |
Texto da Revogação :
Redação Texto Anterior Redação Texto Anterior Texto da Regulamentação Texto da Regulamentação Leis relacionadas ao Assunto desta Lei Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
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