INSTITUI O DIA DO PESCADOR. Ver tópico (55 documentos)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o Dia do Pescador a ser comemorado a 29 de junho de cada ano. Ver tópico
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ver tópico (1 documento)
Rio de Janeiro, 31 de maio de 1984.
LEONEL BRIZOLA
Governador Ficha Técnica
Projeto de Lei nº | 243/83 | Mensagem nº | |
Autoria | Flávio Palmier da Veiga | ||
Data de publicação | 06/01/1984 | Data Publ. partes vetadas |
Assunto:
Calendário Oficial Do Estado, Dia Estadual
Tipo de Revogação | Em Vigor |
Texto da Revogação :
Redação Texto Anterior Texto da Regulamentação Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
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