INSTITUI O DIA DAS IGREJAS EVANGÉLICAS CONGRECIONAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Ver tópico (58 documentos)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o "DIA DAS IGREJAS CONGRECIONAIS" no Estado do Rio de Janeiro, a ser comemorado, anualmente, no dia 19 de agosto. Ver tópico
Art. 2º - A Assembléia Legislativa, nesta data, promoverá homenagem a essas Igrejas. Ver tópico (1 documento)
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ver tópico
Rio de Janeiro, 05 de outubro de 1984.
LEONEL BRIZOLA
Governador Ficha Técnica
Projeto de Lei nº | 679/82 | Mensagem nº | |
Autoria | Edésio Frias | ||
Data de publicação | 10/09/1984 | Data Publ. partes vetadas |
Assunto:
Calendário Oficial Do Estado, Dia Estadual, Igreja, Templo Religioso, Igreja Evangélica
Tipo de Revogação | Em Vigor |
Texto da Revogação :
Redação Texto Anterior Texto da Regulamentação Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
No documents found |
Atalho para outros documentos
Atalho para outros documentos
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.