INSTITUI O DIA DA INFORMÁTICA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Ver tópico (20 documentos)
O GOVERNADOR DE ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído, no Estado do Rio de Janeiro, o Dia da Informática, a ser comemorado, anualmente no dia 15 de agosto. Ver tópico
Parágrafo único - Coincidindo esta data em dia feriado ou santificado e, ainda, sábado ou domingo, as comemorações dar-se-ão no primeiro dia útil subsequente. Ver tópico
Art. 2º - Nessa data, os Poderes Públicos, através de seus órgãos ligados à área de Telecomunicações e Informática, promoverão seminários, simpósios, conferências e eventos que visem a divulgar todo o processo de evolução na área de Informática neste Estado bem como os benefícios dele resultantes. Ver tópico
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ver tópico
Rio de Janeiro, 05 de novembro de 1984.
LEONEL BRIZOLA
Governador Ficha Técnica Ficha Técnica
Projeto de Lei nº | 403/84 | Mensagem nº | |
Autoria | Ampliato Cabral | ||
Data de publicação | 11/06/1984 | Data Publ. partes vetadas |
Assunto:
Calendário Oficial Do Estado, Dia Estadual, Publicidade
Tipo de Revogação | Em Vigor |
Texto da Revogação :
Redação Texto Anterior Redação Texto Anterior Texto da Regulamentação Texto da Regulamentação Leis relacionadas ao Assunto desta Lei Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
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